O SARS-CoV-2 ou novo coronavírus, que vem provocando o surto da doença
conhecida como COVID-19 em humanos desde o final de 2019, a qual constitui
uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, até o momento
não apresenta medicação que comprovadamente promova a cura.
Dessa forma, diversos profissionais vêm divulgando e empregando as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICs), como forma de complementar a assistência
no tratamento da COVID-19.
As PICs englobam hoje práticas reconhecidas pela Organização Nacional de
Saúde (OMS) que, no Brasil, fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre as 29 práticas ofertadas e recomendadas pelo SUS, encontra-se a
Terapia de Florais.
Especificamente na COVID-19, já há registros de melhoras em tratamentos de
âmbito nacional utilizando as PICs. Assim, considerando as evidências
científicas do uso das práticas integrativas e complementares no combate a essa
doença, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou no dia 21 de Maio de
2020, uma recomendação para o Ministério da Saúde incorporar e divulgar as
PICs, incluindo a Terapia Floral, na assistência ao tratamento para combater a
COVID-19.
O CNS é uma instância colegiada permanente do Sistema Único de Saúde
(SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Com essa
recomendação, uma das conselheiras afirma que o Conselho pretende colaborar
com o grave momento que a população se encontra, uma vez que “… é
necessário pensar a Saúde de maneira mais integral. ”
Considerando o que preceitua a Portaria/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, aprovando as práticas integrativas relacionadas à Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia, como apoio ao modelo de cuidado no SUS.
Considerando o disposto na Portaria/MS nº 849, de 27 de março de 2017, que inclui ao rol de práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga.
Considerando o teor da Portaria/MS nº 702, de 21 de março de 2018, que reconhece como práticas integrativas a Aromaterapia, Apiterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Medicina Antroposófica/Antroposofia Aplicada à Saúde, Ozonioterapia, Terapia de Florais e Termalismo Social/Crenoterapia, considerando a importância da comunicação e informação durante a pandemia do Coronavirus.
Que procedam à ampla divulgação das evidências científicas referentes às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) produzidas pela Rede de Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas (MTCI) Américas; pelo Consórcio Acadêmico Brasileiro de Saúde Integrativa (CABSIn); e pelo Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (BIREME/OPAS/OMS).
Ao Ministério da Saúde:
Que disponibilize a produção de materiais de comunicação para gestores, trabalhadores e usuários com informações atualizadas sobre o uso adequado das PICS neste momento de pandemia da COVID-19.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Fonte:
https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1192-recomendacao-n-041-de-21-de-maio-de-2020).